"A menos que se admita a existência de Deus, a questão que se refere ao propósito para a vida não tem sentido" (Bertrand Russell - ateu).

"Sendo assim, não corro como quem corre sem alvo, e não luto como quem esmurra o ar" (1 Coríntios 9.26 - Bíblia).

"Encontramos o mundo de um jeito, ao nascer. É uma questão de honra que ele esteja melhor ao partirmos". (Martha Medeiros)

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Lei cria o Bolsa Verde é sancionada

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17) a sanção presidencial ao Programa de Apoio à Conservação Ambiental, o Bolsa Verde, e ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. Até o fim deste ano, o governo pretende beneficiar 18 mil famílias pobres que vivem em unidades de preservação ambiental com uma bolsa trimestral de R$ 300. A meta é chegar até 2014 com 73 mil famílias inscritas no Bolsa Verde. O objetivo é aliar a preservação ambiental à melhoria das condições de vida e à elevação da renda.
Segundo o texto, terá direito ao benefício a família que viver em situação de pobreza extrema, ou seja, com renda per capita de até R$ 70, ter cadastro único nos programas sociais do governo federal e estar envolvida em atividades de conservação nas áreas previstas: florestas nacionais, reservas extrativistas e de desenvolvimento sustentável federais; projetos de assentamento florestal, agroextrativista e projetos instituídos pelo Incra. Estão incluídos também territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.
“Pessoas com mais renda, com mais oportunidades, serão sempre mais comprometidas com o mundo em que vivem, com o seu entorno e com a preservação do meio ambiente”, afirmou a presidenta Dilma Rousseff durante o lançamento do Bolsa Verde, em Manaus, no fim do mês passado.
A lei define que, para cumprir os objetivos do programa, a União fica autorizada a disponibilizar serviços de assistência técnica às famílias beneficiárias. A transferência dos recursos será feita por até dois anos, podendo ser prorrogada. A gestão do programa ficará a cargo do Ministério do Meio Ambiente e o benefício operado pela Caixa Econômica Federal.
Fomento às Atividades Produtivas Rurais – A Lei cria ainda o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, cujo objetivo é estimular a geração de trabalho e renda com sustentabilidade, por meio da capacitação educacional e profissional, além de garantir a segurança alimentar e nutricional. O programa será executado em conjunto pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e consiste no repasse pela União de R$ 2,4 mil à família beneficiária em no mínimo três parcelas e no período máximo de dois anos.

Veja vídeo institucional sobre o Bolsa Verde:

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