Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17) a sanção presidencial
ao Programa de Apoio à Conservação Ambiental, o Bolsa Verde, e ao
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. Até o fim deste
ano, o governo pretende beneficiar 18 mil famílias pobres que vivem em
unidades de preservação ambiental com uma bolsa trimestral de R$ 300. A
meta é chegar até 2014 com 73 mil famílias inscritas no Bolsa Verde. O
objetivo é aliar a preservação ambiental à melhoria das condições de
vida e à elevação da renda.
Segundo o texto, terá direito ao benefício a família que viver em
situação de pobreza extrema, ou seja, com renda per capita de até R$ 70,
ter cadastro único nos programas sociais do governo federal e estar
envolvida em atividades de conservação nas áreas previstas: florestas
nacionais, reservas extrativistas e de desenvolvimento sustentável
federais; projetos de assentamento florestal, agroextrativista e
projetos instituídos pelo Incra. Estão incluídos também territórios
ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas,
quilombolas e outras comunidades tradicionais.
“Pessoas com mais renda, com mais oportunidades, serão sempre mais comprometidas com o mundo em que vivem, com o seu entorno e com a preservação do meio ambiente”, afirmou a presidenta Dilma Rousseff durante o lançamento do Bolsa Verde, em Manaus, no fim do mês passado.
A lei define que, para cumprir os objetivos do programa, a União fica
autorizada a disponibilizar serviços de assistência técnica às famílias
beneficiárias. A transferência dos recursos será feita por até dois
anos, podendo ser prorrogada. A gestão do programa ficará a cargo do
Ministério do Meio Ambiente e o benefício operado pela Caixa Econômica
Federal.
Fomento às Atividades Produtivas Rurais – A Lei cria
ainda o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, cujo
objetivo é estimular a geração de trabalho e renda com sustentabilidade,
por meio da capacitação educacional e profissional, além de garantir a
segurança alimentar e nutricional. O programa será executado em conjunto
pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome e consiste no repasse pela União de R$ 2,4 mil à
família beneficiária em no mínimo três parcelas e no período máximo de
dois anos.
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